Dúvidas frequentes
Para obter o seu certificado digital notarizado gratuitamente, deverá emitir em um Tabelionato de Notas credenciado, de forma presencial ou remota por videoconferência.
Com seu certificado digital emitido, poderá assinar digitalmente os atos notariais eletrônicos solicitados diretamente ao Tabelionato de Notas.
As assinaturas digitais dos atos serão realizadas na própria plataforma e-notariado, a partir de notificações disparadas pelo cartório.
O e-notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto, a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento. A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.
A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de cinco dias.
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