A doação com reserva de usufruto no seu planejamento sucessório

Imagine que João tem uma casa e quer evitar disputas familiares futuras.

Então, ele doa desde já a propriedade da casa para os dois filhos, mas reserva o usufruto para ele.

Isso pode ser feito diretamente no nosso Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública de doação com reserva de usufruto.

Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para transferir formalmente a propriedade.

É uma ótima estratégia para evitar burocracias e facilitar a vida dos seus herdeiros.

A doação com reserva de usufruto é ótima ferramenta para planejar como seus bens ficarão após seu falecimento, sem perder o controle sobre eles enquanto estiver vivo.

Na prática, funciona assim:
Você transfere, desde já (doação), a propriedade do seu imóvel para os herdeiros (filhos, netos, etc.).
Ao mesmo tempo, garante (reserva) para você o usufruto, ou seja, o direito de continuar usando, alugando ou administrando o bem normalmente enquanto estiver vivo.

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