Advogado, você sabia que é possível realizar o inventário Cumulativo

O Inventário Cumulativo é uma opção prática e juridicamente segura para advogados que trabalham com direito sucessório, pois permite reunir, em um único procedimento, a partilha de heranças com os mesmos herdeiros.

Mas afinal, em quais situações essa modalidade pode ser aplicada? Confira no carrossel! ?

Para a advocacia, o Inventário Cumulativo representa uma forma estratégica e eficiente de conduzir o processo sucessório, reduzindo custos, tempo e burocracia para as famílias.

A atuação conjunta entre Advogado e Tabeliã garante total conformidade com a legislação, assegurando que a partilha reflita fielmente a vontade dos herdeiros e produza todos os efeitos legais.

Essa modalidade é aplicável, por exemplo, nas seguintes situações:
* Quando dois ou mais falecidos deixam os mesmos herdeiros, como em casos de casais;
* Quando as heranças são deixadas por ambos os cônjuges ou companheiros;
* Quando a partilha de um inventário depende da conclusão de outro, sendo mais prática a administração unificada dos bens.

A realização do Inventário Cumulativo diretamente no Cartório Catizane proporciona maior agilidade, economia e segurança jurídica, possibilitando que todos os bens sejam relacionados e partilhados em uma única Escritura Pública, desde que haja consenso entre os herdeiros e assistência de advogado.

 

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