Autorização de viagem para menores de forma descomplicada no cartório!

Você sabia?

A autorização de viagem é um documento público, elaborado por nossa Tabeliã de Notas, mediante declaração dos pais, a fim de que o filho, menor de 16 anos, possa viajar sozinho ou acompanhado por apenas um deles.

A solicitação é feita por meio do e-notariado e, concluído o procedimento, será gerado um documento digital com QR Code, que permitirá a conferência de sua autenticidade.

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Estamos à disposição para te auxiliar.

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