Caso Elize Matsunaga:

Elize Matsunaga teve direito à herança de Marcos?

 

Para entender a resposta, precisamos separar dois conceitos.


Herança e meação.
São direitos diferentes, e no caso de Elize, essa distinção foi fundamental.

 

O art. 1.814 do Código Civil estabelece que o herdeiro pode ser excluído por indignidade quando comete homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

 

E no caso de Elize?
Ela cometeu homicídio contra o próprio marido, o autor da herança.
Por isso, foi declarada indigna e excluída da sucessão, como se nunca tivesse tido direito aos bens.

 

Mas ela recebeu algum valor?
Sim, conforme noticiado, ela recebeu cerca de R$ 900 mil.
Não como herança, mas como meação, a parte do patrimônio construído durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

 

A meação não é herança.
É um direito que decorre do próprio casamento.

 

Portanto, em relação à herança ela foi excluída por indignidade.


Mas a meação ela recebeu, pois é um direito decorrente do casamento, independentemente do crime.

 

Compartilhe com alguém que acompanhou o caso e ficou com essa dúvida, essa explicação esclarece de vez o que aconteceu juridicamente.

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