Cessão de precatório: Agora a escritura pública é obrigatória!
A Cessão de Precatório é uma alternativa para quem deseja transferir ou adquirir um crédito judicial com segurança.
Agora, para que a transferência tenha validade e seja reconhecida pelos órgãos responsáveis, a Cessão deve ser formalizada por Escritura Pública no Cartório de Notas.
Instrumentos particulares não atendem mais às exigências para novas cessões, o que torna a formalização em Cartório um passo essencial para evitar contratempos, atrasos ou até a não validação da titularidade.
Antes de negociar um Precatório, informe-se e formalize corretamente.
VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL TRANSFERIR UM PRECATÓRIO?
Entenda como funciona a Cessão de Precatório e quando a Escritura Pública é necessária.
A Cessão de Precatório é o Ato pelo qual o titular do crédito transfere, total ou parcialmente, o direito de receber o valor para outra pessoa ou empresa.
Na prática, o novo titular passa a ter direito ao recebimento quando o pagamento for realizado.
Atualmente, a transferência de titularidade do precatório só é validada mediante Escritura Pública, conforme determinação do Provimento n.° 740, que alterou as normas e regulamentou a aplicação da Resolução n.° 303/2019 do CNJ.
Documentos particulares não são mais suficientes para formalizar novas cessões.
As realizadas anteriormente por instrumento particular ainda podem ser analisadas, desde que atendam às regras aplicáveis à época.
A Escritura serve para oficializar a mudança de titularidade do crédito, evitando questionamentos futuros e assegurando que o pagamento seja feito corretamente ao novo credor.
A Cessão de Precatorio so e segur quando feita de forma oficial
Formalizar no Cartório Catizane protege as partes e garante validade ao negócio.