
Cláusula de reversão no planejamento sucessório: Você sabe como ela funciona?
Fazer um planejamento sucessório é uma excelente forma de organizar a divisão de um patrimônio ainda em vida.
No entanto, é comum que aqueles que realizam esse planejamento tenham preocupações quanto a uma situação específica: a possibilidade de que os beneficiários venham a falecer antes do doador.
Para garantir uma doação segura e legalmente válida, é imprescindível que a mesma seja formalizada por meio de uma escritura pública no Tabelionato de Notas.
Esse procedimento confere segurança jurídica tanto para o doador quanto para o beneficiário, garantindo que a transação seja registrada de forma oficial e transparente, conforme as leis vigentes.
A cláusula de reversão é uma estratégia que pode ser adotada em um planejamento sucessório, especialmente quando se trata de doações.
Conforme o art. 547 do Código Civil, o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Assim, a cláusula de reversão é uma estipulação feita pelo doador para garantir que, caso o beneficiário da doação faleça antes dele, o bem retorne ao seu patrimônio.
Por exemplo, suponhamos que um tio doe um imóvel ao sobrinho com essa cláusula específica. Se, porventura, o sobrinho falecer antes do tio, o imóvel retornará então ao patrimônio deste último.
Dessa forma, a cláusula de reversão proporciona a segurança de que os bens retornarão a situação anterior, caso planejamento não ocorra conforme esperado.