
CNJ restringe alienação de imóveis a entidade do SFI
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que contratos de alienação fiduciária de imóveis com efeitos de escritura pública só podem ser realizados por entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Conselho nacional de Justiça (CNJ) decidiu, recentemente, em 5 de junho de 2024, que somente entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) poderão realizar alienação Fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Com base na busca por segurança jurídica e uniformização das práticas entre os tribunais estaduais, a decisão unânime do CNJ fundamenta-se no entendimento de que os dispositivos legais da Lei n.º 9.514/97 não revogaram a regra geral do Direito Privado, conforme o artigo 108 do Código Civil.
Esse artigo estabelece a necessidade de escritura pública para validade de negócios jurídicos envolvendo a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.