
Consigo desistir do divórcio judicial e realizar o término no cartório?
Depende!
Para que o divórcio seja realizado diretamente no Cartório, é importante se atentar aos seguintes requisitos:
As partes devem ser assistidas por advogado;
Filhos devem ser maiores e capazes;
Precisa ser consensual, ou seja, não pode haver litígio;
Assim, conforme o art. 2° da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os interessados podem escolher entre a via judicial e a extrajudicial.
Além disso, eles também podem solicitar a suspensão do processo judicial por até 30 dias ou até desistir dele, promovendo a continuidade na via extrajudicial.
Ao optar pela via extrajudicial, o processo pode ser mais rápido e menos desgastante! Além de tornar o ambiente mais amigável para as partes envolvidas.
Você já sabia sobre essa possibilidade?