Consigo desistir do divórcio judicial e realizar o término no cartório?

Depende! 

Para que o divórcio seja realizado diretamente no Cartório, é importante se atentar aos seguintes requisitos:
 

As partes devem ser assistidas por advogado;
Filhos devem ser maiores e capazes;
Precisa ser consensual, ou seja, não pode haver litígio;

 Assim, conforme o art. 2° da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os interessados podem escolher entre a via judicial e a extrajudicial.

Além disso, eles também podem solicitar a suspensão do processo judicial por até 30 dias ou até desistir dele, promovendo a continuidade na via extrajudicial.

 Ao optar pela via extrajudicial, o processo pode ser mais rápido e menos desgastante! Além de tornar o ambiente mais amigável para as partes envolvidas.

Você já sabia sobre essa possibilidade?

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