Construção na laje dos sogros?

João casou, foi morar na casa da sogra e, com o passar do tempo, construiu seu lar em cima da casa dela. Anos depois, se separou… e agora?

Situações como essa são comuns, e o Direito já reconhece a chamada “laje” como propriedade independente, quando preenchidos os requisitos legais.

É o chamado direito de laje, que permite formalizar juridicamente a propriedade daquela construção, mediante sua instituição, formalizada por meio de uma escritura pública feita no Cartório Catizane, a ser levada, posteriormente, ao registro competente.

Com essa regularização, os interessados garantem a individualização da unidade, trazendo, assim, segurança para quem construiu.

Nós, do Cartório Catizane, podemos te ajudar com esse assunto, entre em contato conosco!

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