E se você não pudesse mais decidir por si mesmo?
A recente decisão envolvendo a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe à tona uma questão relevante: o que acontece quando alguém perde a capacidade de tomar decisões?
Nesses casos, a Justiça nomeia um curador, que passa a ser responsável pelos atos civis e pela gestão da vida patrimonial da pessoa.
Mas existe uma forma de antecipar essa decisão.
A Autocuratela permite que a própria pessoa, enquanto plenamente capaz, escolha quem será seu curador e estabeleça diretrizes sobre seus cuidados futuros.
Formalizada por Escritura Pública, é um instrumento que traz segurança jurídica, evita conflitos e preserva a autonomia.
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de interdição do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, em razão do avanço do Alzheimer.
Com isso, foi nomeado um curador provisório para cuidar de seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
Esse caso trouxeram à tona um tema importante.
Quem decide por você no futuro?
Quando uma pessoa perde a capacidade civil, é necessário nomear um curador.
Sem planejamento, essa decisão pode ser tomada pela Justiça.
Mas existe uma alternativa que pode ser feita antes disso acontecer...
É a chamada Autocuratela.
Por meio dela, a própria pessoa, enquanto ainda é capaz, pode definir quem será seu curador e como deseja ser cuidada.
A Autocuratela é feita por Escritura Pública em Cartório de Notas e pode ser alterada a qualquer momento ou enquanto o requerente for capaz de responder por si mesmo.