Escritura de autocuratela
A Escritura Pública de Autocuratela é um instrumento jurídico que permite à pessoa idosa, ou qualquer indivíduo com plena capacidade civil, declarar sua vontade quanto à escolha de quem será seu curador no caso de futura incapacidade por motivo de enfermidade, idade avançada ou outras situações.
Com a entrada em vigor do Provimento n° 206/2025 do CNJ, esse instituto ganhou ainda mais segurança e privacidade.
O que mudou?
O juiz, ao analisar uma interdição, agora deve consultar a Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para saber se existe uma Escritura de Autocuratela registrada pelo idoso.
A Certidão de Inteiro Teor dessa Escritura só pode ser fornecida ao próprio declarante ou por ordem judicial, garantindo sigilo e proteção de dados sensíveis.
Por que a Autocuratela importa?
Garante que a vontade da pessoa será respeitada mesmo em eventual incapacidade.
Oferece segurança para a família, que terá orientações claras de quem deve exercer a Curatela.
Ajuda o Judiciário a adotar decisões que respeitem a autonomia e a dignidade do idoso.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa capaz pode firmar
Escritura de Autocuratela no Cartório
Catizane. Não é necessário aguardar sinais de incapacidade.
Quais os benefícios?
* Prevenção de conflitos familiares.
* Transparência e segurança jurídica.
* Respeito à autodeterminação da pessoa idosa.