
Estou construindo um imóvel. É possível constitui-lo como bem de família ainsa nessa fase?
A resposta para esse caso é: SIM!
Esse processo pode ser aplicado a imóveis construídos ou em construção, garantindo a proteção do patrimônio familiar contra ações de credores.
Esse processo envolve duas etapas; confira.
? No nosso Cartório de Notas, formalize a proteção legal do imóvel que serve de moradia por meio de uma escritura pública ou testamento, conforme o artigo 1.711 do Código Civil (CC).
? No Registro de Imóveis, publique a proteção, indicando que o imóvel não pode ser usado para satisfazer dívidas, exceto aquelas relacionadas ao próprio bem, como débitos condominiais.
Viu só como é simples? Compareça já ao Cartório de Notas de sua confiança e proteja o imóvel utilizado como moradia por sua família.