Helena va receber um imóvel por doação de seu pai. Essa doação pode ser feita apenas de forma verba?
Quer saber se essa doação VERBAL é válida?
O pai de Helena, Sr. Joaquim, tem um lote e quer doá-lo para sua filha, Helena.
Porém, o Sr. Joaquim, com pouca instrução, pensa que a doação está formalizada apenas dizendo que vai doar o lote.
Será que ele está certo ou errado?
ERRADO!
Segundo o artigo 541, parágrafo único, do Código Civil, a doação verbal só é válida se for sobre bens móveis de pequeno valor, como a doação de um celular, por exemplo.
Mas quando se trata de um bem
IMÓVEL, como um lote, essa doação precisa ser formalizada por Escritura Pública no Cartório Catizane e, depois, a Escritura precisa ser levada ao Registro de Imóveis.
Quando a Escritura Pública de Doação for levada ao Registro de Imóveis por Helena, seu nome irá constar na matrícula do imóvel como proprietária e o seu pai, Sr. Joaquim, deixará de ser o dono do lote.