
Herança na separação: O que é seu, é nosso?
Ao enfrentar uma separação, pode surgir a dúvida sobre a necessidade de partilhar uma herança recebida durante o casamento.
A resposta para essa questão está no tipo de regime de bens escolhido no momento da união. O regime de bens funciona como uma diretriz que define como o patrimônio do casal será distribuído em caso de divórcio.
Se vocês adotaram a comunhão universal de bens, a herança deverá ser partilhada, exceto se o documento especificar que ela é "incomunicável", ou seja, que não deve ser dividida.
No regime de comunhão parcial de bens, a herança fica de fora da partilha, pois apenas o que foi conquistado durante o casamento é compartilhado.
Na separação de bens, cada cônjuge mantém o que é seu, sem a necessidade de dividir a herança.
Já no regime de participação final nos aquestos, somente o que foi acumulado conjuntamente durante o casamento é dividido, deixando a herança fora da partilha.
Em suma, a partilha da herança depende das regras patrimoniais estabelecidas no casamento. Caso você não se lembre do regime escolhido, é importante revisar os documentos do casamento para esclarecer a situação.