Inventário Extrajudicial com um ou mais herdeiros: Qual é a diferença?
O Inventário Extrajudicial é uma maneira rápida e segura de formalizar a partilha de bens diretamente no Cartório de Notas, desde que atendidos os requisitos legais.
Mas você sabia que o procedimento muda conforme a quantidade de herdeiros?
Quando há apenas um herdeiro:
Nesse caso, não há partilha propriamente dita. O bem é adjudicado integralmente ao herdeiro único, por meio de Escritura Pública de Inventário e Adjudicação.
Em ambas as situações, o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório Catizane, por meio de Escritura Pública, instrumento que garante segurança jurídica e viabiliza a efetiva transferência dos bens.
Quando há dois ou mais herdeiros:
Aqui ocorre a partilha dos bens, que deve ser clara, detalhada e proporcional aos quinhões de cada herdeiro.
Se você precisa fazer Inventário, seja com herdeiro único ou com vários herdeiros, procure o Cartório Catizane. Nossa equipe está preparada para orientar cada etapa e garantir um ato claro, seguro e eficaz.