Minha esposa faleceu e erámos casados no regime da comunhão parcial de bens.

Hoje vamos te contar o caso de Ana e Carlos para você entender uma situação que acontece com frequência.

Vamos imaginar a seguinte situação:


Ana e Carlos casaram no regime da comunhão parcial de bens e tiveram um filho, Pedro.
Durante o casamento, Ana e Carlos compraram juntos um apartamento e um carro. Porém, antes de casarem, Ana já tinha uma moto.
Infelizmente, Ana faleceu.

Agora vamos entender os direitos de Carlos na herança.


No regime de comunhão parcial de bens, Carlos tem direito à metade (50%) do apartamento e do carro, pois foram adquiridos durante o casamento. Esses bens são chamados de "bens comuns".

A moto que Ana possuía antes de casar é um "bem particular" dela. Carlos não é dono de metade desse bem, mas tem direito a concorrer com o filho, Pedro, para a herança da moto.
Agora que você já entendeu como funciona, saiba que o inventário e a partilha dos bens podem ser feitos de forma segura e prática no nosso Cartório.

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