O pai faleceu, mas um dos herdeiros ainda não nasceu. O inventário pode ser feito no cartório?

Com a possibilidade de realizar inventário diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade, conforme o Provimento n. 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo ficou mais prático e acessível para as famílias.

 No caso de herdeiro ainda não nascido (nascituro), é preciso esperar o nascimento para seguir com a divisão definitiva dos bens.

 Assim, se o bebê nascer com vida, ele terá seu direito garantido na partilha. Caso contrário, os bens poderão ser divididos normalmente entre os demais herdeiros.

 Com essa atualização, o Cartório Catizane está pronto para atender casos de inventário extrajudicial com mais rapidez e segurança para todos.

Nos mande um Comentário