
O pai faleceu, mas um dos herdeiros ainda não nasceu. O inventário pode ser feito no cartório?
Com a possibilidade de realizar inventário diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade, conforme o Provimento n. 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo ficou mais prático e acessível para as famílias.
No caso de herdeiro ainda não nascido (nascituro), é preciso esperar o nascimento para seguir com a divisão definitiva dos bens.
Assim, se o bebê nascer com vida, ele terá seu direito garantido na partilha. Caso contrário, os bens poderão ser divididos normalmente entre os demais herdeiros.
Com essa atualização, o Cartório Catizane está pronto para atender casos de inventário extrajudicial com mais rapidez e segurança para todos.