
Posso comprar o imóvel da minha esposa?
A resposta é sim, mas com algumas condições!
De acordo com o art. 499 do Código Civil, a venda e compra entre cônjuges é válida, desde que os bens envolvidos não façam parte do patrimônio comum do casal.
Se forem casados sob o regime da comunhão universal de bens, a história muda.
Nesse regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento pertencem igualmente a ambos os cônjuges, o que impede a compra e venda entre eles, pois não há divisão de bens para que a transação aconteça.