Posso fazer a ata notarial para a usucapião de um imóvel sem maturidade?

Sim, é possível! Mesmo que o imóvel não tenha matrícula, você pode iniciar o processo de usucapião extrajudicial com a ata notarial; vamos entender como funciona! 

 O que é a ata notarial na usucapião?
É o documento emitido pelo nosso Tabelionato de Notas que registra formalmente a posse do imóvel e a situação atual do terreno. Esse é o primeiro passo para legalizar a propriedade.

Assim, a ata comprovará a posse e os detalhes sobre o terreno, sendo que, com esse documento em mãos, você deve apresentar o pedido de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis e, se toda a documentação estiver correta, o cartório abrirá uma matrícula para o terreno, oficializando a propriedade no seu nome! 

 Por que regularizar o imóvel?
 Garantir a segurança jurídica da sua posse.
 Facilitar futuras vendas, transferências ou financiamentos.

Não deixe o tempo passar! Opte pela usucapião extrajudicial e inicie o procedimento com a realização da ata notarial diretamente no nosso Cartório. 

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