Quero doar uma casa para o meu filho! Vou ter que pagar algum valor?

A doação de um imóvel só será válida após o pagamento de alguns valores, como os seguintes:

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); Emolumentos da escritura pública de doação, realizada no Cartório de Notas;

Registro da doação na matrícula do imóvel, realizado no Registro de Imóveis.

Os valores acima podem ser pagos tanto pelo doador quanto pelo donatário (aquele que receberá a doação), a depender do que foi combinado entre as partes.

Pagando os valores acima, as partes terão certeza que a doação será válida e que não terão problemas futuros. 

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