Reconhecimento do companheiro como herdeiros:

O processo de inventário é um momento delicado, e quando o companheiro sobrevivente busca o reconhecimento como herdeiro, é essencial compreender os requisitos legais envolvidos.

Segundo o Provimento n.º 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o convivente pode ser reconhecido como herdeiro em um inventário extrajudicial em duas situações específicas.

1- RECONHECIMENTO PELOS DEMAIS SUCESSORES
Quando os herdeiros concordam com a existência da união estável, é possível proceder ao reconhecimento do companheiro como herdeiro.

2- PROVA PRÉVIA DA UNIÃO ESTÁVEL
Caso o companheiro sobrevivente seja o único sucessor, o reconhecimento da união estável deve estar formalizado por meio de sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, devidamente registrados.

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