
Regime de bens e direito á herança:
O regime de bens define como os bens de um casal serão administrados durante o casamento ou união estável e como serão divididos em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges ou companheiros.
Diante disso, muitas pessoas evitam falar ou até mesmo confundem como funcionam as regras de sucessão de bens conforme o regime de bens adotado, por isso, neste post iremos esclarecer essa questão.
A SUCESSÃO é a transmissão dos bens de uma pessoa falecida (de cujus) para seus herdeiros, que podem ser o cônjuge/companheiro, filhos, pais, etc
Comunhão parcial de bens:
Há meação?
Sim, sobre todos os bens adquiridos durante o casamento união estável.
O cônjuge/companheiro herda bens comuns?
Não, pois já possui a meação.
O cônjuge/companheiro herda bens
Sim, em concorrência com os descendentes.
Comunhão universal de bens:
Há meação?
Sim, sobre todos os bens, exceto alguns casos específicos.
O cônjuge/ companheiro herda bens comuns?
Não, pois já possui a meação.
O cônjuge/ companheiro herda bens particulares?
Não, pois já possui a meação.
Separação convencional (ou total) de bens:
Há meação?
Não.
O cônjuge/companheiro herda bens comuns?
Não, pois não há bens comuns.
O cônjuge companheiro herda bens particulares?
Sim, em concorrência com os descendentes.
Separação obrigatória (ou legal) de
bens:
Há meação?
Sim, mesmo sendo separação legal.
O cônjuge/companheiro herda bens comuns?
Não, pois já possui a meação.
O cônjuge/companheiro herda bens particulares:
Não, por expressa disposição no
Código Civil.
Participação final nos aquestos:
Há meação?
Sim, mas somente na dissolução do casamento/união estável.
O cônjuge/companheiro herda bens comuns?
Não, pois já possui a meação.
O cônjuge/companheiro herda bens particulares:
Sim, em concorrência com os descendentes.