
Seguro de vida
Muitas pessoas têm essa dúvida ao lidar com a sucessão patrimonial.
A resposta é não! O seguro de vida não faz parte da herança e, por isso, não é incluído no inventário.
O valor do seguro é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem necessidade de partilha entre os herdeiros. Caso não haja beneficiários nomeados, o montante pode ser direcionado aos herdeiros legais, mas ainda assim fora do inventário.