Seguro de vida

Muitas pessoas têm essa dúvida ao lidar com a sucessão patrimonial.

A resposta é não! O seguro de vida não faz parte da herança e, por isso, não é incluído no inventário.

O valor do seguro é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem necessidade de partilha entre os herdeiros. Caso não haja beneficiários nomeados, o montante pode ser direcionado aos herdeiros legais, mas ainda assim fora do inventário.
 

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