
Sou solteiro, ainda assim posso estabelecer meu imóvel como bem de família?
A resposta é SIM!
Isso porque o direito à proteção do bem de família é estendido também a pessoas solteiras!
Conforme o art. 1.711 do Código Civil (CC), esse direito pode ser formalizado por meio de escritura ou testamento visando assegurar a proteção do imóvel residencial contra penhoras e execuções, garantindo sua segurança.
? Contudo, é importante ficar atento! Pois se você tiver dois bens, deverá escolher apenas um deles como bem de família.
Vale lembrar que a instituição do bem de família pode ser formalizada no nosso Tabelionato de forma prática e segura!
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