Sou solteiro, ainda assim posso estabelecer meu imóvel como bem de família?

A resposta é SIM! 

Isso porque o direito à proteção do bem de família é estendido também a pessoas solteiras!

 Conforme o art. 1.711 do Código Civil (CC), esse direito pode ser formalizado por meio de escritura ou testamento visando assegurar a proteção do imóvel residencial contra penhoras e execuções, garantindo sua segurança.

? Contudo, é importante ficar atento! Pois se você tiver dois bens, deverá escolher apenas um deles como bem de família.

Vale lembrar que a instituição do bem de família pode ser formalizada no nosso Tabelionato de forma prática e segura! 

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