Vai doar um bem?

A Doação é um ato de generosidade, mas também exige atenção jurídica.
Ao transferir um bem ou direito, o doador pode (e deve) incluir
Cláusulas Protetivas que garantam seus interesses e tragam mais segurança ao ato.

Entre as principais, estão:
* Cláusula de usufruto vitalício - Garante ao doador o direito de continuar utilizando o bem, mesmo após a doação.
* Cláusula de reversão - Permite que o bem volte ao doador caso o donatário faleça antes dele.

* Cláusula de inalienabilidade - Impede que o bem seja vendido, doado ou transferido.
* Cláusula de incomunicabilidade - Evita que o bem se comunique com o cônjuge, caso o recebedor seja casado.
* Cláusula de impenhorabilidade - Protege o bem contra dívidas ou execuções.

 

Essas previsões tornam a Doação mais segura e ajustada à vontade de quem doa.

Atenção: conforme a Lei Estadual n.º 6.019/2023, quem realizar apenas Doações de bens ou direitos e efetuar o pagamento do ITCD à vista, em parcela única, até 30 de dezembro de 2025, tem direito a 30% de desconto sobre o valor do imposto, incluindo juros e multas.

Formalize sua Doação com segurança e aproveite o benefício legal.

Procure o Cartório Catizane e receba orientação sobre a Escritura de Doação mais adequada ao seu caso.

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