Você sabia que um imóvel pode ter mais de uma alienação fiduciária como garantia?

Com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.711/2023, ficou estabelecido que é possível criar ônus sucessivos por meio de alienações fiduciárias sobre o mesmo imóvel.

Isso significa que um único imóvel pode ser dado como garantia mais de uma vez, desde que respeitadas as condições legais e a prioridade entre os credores.

Na prática, o devedor transfere a propriedade fiduciária do imóvel ao credor como garantia de uma dívida, mas mantém a posse e o uso do bem.

Caso o devedor precise de uma nova garantia, é possível realizar uma segunda alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel, criando um novo ônus. No entanto, em caso de execução da garantia, o credor anterior terá prioridade sobre os posteriores.

É fundamental que todas as alienações fiduciárias sejam devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.

Se você tem dúvidas sobre alienação fiduciária ou precisa de orientação para realizar esse tipo de operação, conte com o nosso Cartório de Notas!

Nos mande um Comentário