
Vou transferir a procuração a outra pessoa. Ainda assim, posso continuar representando o outorgante?
Se você é procurador e não pode ou não deseja mais executar os poderes concedidos mediante procuração, pode transferi-los para alguém por um ato que chamamos de substabelecimento.
Existem dois tipos de substabelecimento, vamos te explicar como cada um funciona!
Com reserva de poderes: o procurador original mantém seus poderes mesmo após a transferência, podendo atuar conjuntamente com o novo procurador.
Essa é a opção segura caso deseje substabelecer, mas continuar representando o outorgante!
Sem reserva de poderes: o procurador original abre mão de seus poderes em favor do novo procurador, que passa a ser o único autorizado a agir.
Vale destacar que, para realizar o substabelecimento, essa possibilidade precisar estar autorizada na procuração original, que foi assinada pelo outorgante.
Além disso, esse documento também deve ser feito no nosso Tabelionato de Notas de forma prática e segura, independentemente de onde tenha sido feita a procuração original.
Você já sabia disso?
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