Vou transferir a procuração a outra pessoa. Ainda assim, posso continuar representando o outorgante?

Se você é procurador e não pode ou não deseja mais executar os poderes concedidos mediante procuração, pode transferi-los para alguém por um ato que chamamos de substabelecimento.

Existem dois tipos de substabelecimento, vamos te explicar como cada um funciona! 

 Com reserva de poderes: o procurador original mantém seus poderes mesmo após a transferência, podendo atuar conjuntamente com o novo procurador.

 Essa é a opção segura caso deseje substabelecer, mas continuar representando o outorgante!

 Sem reserva de poderes: o procurador original abre mão de seus poderes em favor do novo procurador, que passa a ser o único autorizado a agir.

Vale destacar que, para realizar o substabelecimento, essa possibilidade precisar estar autorizada na procuração original, que foi assinada pelo outorgante.

 Além disso, esse documento também deve ser feito no nosso Tabelionato de Notas de forma prática e segura, independentemente de onde tenha sido feita a procuração original.

Você já sabia disso?

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