ente que está fisicamente impossibilitado de comparecer pessoalmente ao Cartório para realizar algum ato, por exemplo, outorgar uma procuração.
Conforme nosso código de normas, no artigo 773, parágrafo único, é facultativo à Tabeliã realizar e gerir as diligências necessárias ou convenientes ao preparo de atos notariais.
O serviço de diligência é possível quando alguém está impossibilitado de se dirigir até a Serventia, demandando a Tabeliã ou um responsável a realização do serviço no local onde a pessoa se encontra.
Esse é mais um serviço que leva ao cliente a segurança e comodidade quando mais precisa. Consulte nosso Tabelionato de Notas para saber mais a respeito.