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Com o advento da Lei nº 11.441/2007, também passou a ser atribuição do Tabelião de Notas a lavratura de Escritura Pública de Inventário. O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada, formalmente, a transmissão da propriedade e divisão dos bens deixados pelo fa...
É o ato pelo qual o Tabelião ou Escrevente Autorizado atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma de uma pessoa, por semelhança e por autenticidade.
No reconhecimento por s...
Com o advento da Lei nº 11.441/2007, também passou a ser atribuição do Tabelião de Notas a lavratura de Escritura Pública de Separação ou Divórcio Consensual. Ou seja, de acordo com a nova Lei, somente na hipótese de separações e divórcios, nos quais haja consenso entre as partes, poderão ser realizados em Cartório.
É uma declaração unilateral de última vontade de certa pessoa física (testador), cujo objetivo principal consiste em estabelecer o destino dos bens disponíveis de seu patrimônio. Neste ato o testador define para quem ficará o seu patrimônio disponível após sua morte, escolhendo os seus herdeiros testamentários e legatários.
Fundado em 1966, o 8o Cartório de Notas presta serviços de qualidade e seriedade, que a fé pública exige, desde a sua fundação.
Hoje, à frente do 8º Serviço Notarial está a Tabeliã Ma. Débora Catizane de Oliveira, que foi investida na delegação perante esta Serventia após aprovação no IV Concurso Público de Provas e Títulos, no critério de ingresso por provimento, para Outorga dos Serviços notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.


A Tabeliã é mestre em Direito Empresarial, pós-graduada em Direito Público Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito, Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Ambiental e Direito Educacional. Foi advogada militante na Justiça Estadual Mineira entre 2010 e 2013. Foi Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, entre julho de 2013 e outubro de 2015. Aprovada em Concurso Público de Serventias Extrajudiciais em diversos Estados, quais sejam, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, Maranhão, Amapá e Rondônia
Débora Catizane fez Intercâmbio Cultural na Alemanha, no período de setembro de 2003 a julho de 2004, por meio da instituição American Field Service (AFS) - 2º ano do ensino médio cursado no colégio Henfling-Gymnasium, localizado na cidade de Meiningen, província de Thüringen, experiência que lhe permitiu ter fluência no idioma germânico. Aprovada no exame First Certificate in English (FCE), aplicado pela University of Cambridge - Esol Examinations, em dezembro de 2009.

(consulta CPF)
(consulta CNPJ)
de emolumentos





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