O Cartório vai até você!

ente que está fisicamente impossibilitado de comparecer pessoalmente ao Cartório para realizar algum ato, por exemplo, outorgar uma procuração.

Conforme nosso código de normas, no artigo 773, parágrafo único, é facultativo à Tabeliã realizar e gerir as diligências necessárias ou convenientes ao preparo de atos notariais.

O serviço de diligência é possível quando alguém está impossibilitado de se dirigir até a Serventia, demandando a Tabeliã ou um responsável a realização do serviço no local onde a pessoa se encontra.

Esse é mais um serviço que leva ao cliente a segurança e comodidade quando mais precisa. Consulte nosso Tabelionato de Notas para saber mais a respeito.

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